Ouvidoria Pública é a “instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos, prestados sob qualquer forma ou regime, com vistas ao aprimoramento da gestão pública” (art. 2º, V, Decreto n. 8.243/14).
A Ouvidoria da UNEB é um órgão que integra a Reitoria da instituição, na acepção administrativa, e à Ouvidoria Geral do Estado, no que concerne aos aspectos técnicos, com a incumbência de receber denúncias, críticas, sugestões dos usuários e demais cidadãos, encaminhando-as ao dirigente máximo da Autarquia e aos órgãos competentes, para análise e adoção de medidas cabíveis, se for o caso, bem assim prestar esclarecimentos quando acionada.
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. A partir das informações trazidas pelo cidadão, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares na Universidade.
SUGESTÃO: formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Universidade;
ELOGIO: satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
IMPORTANTE!
Ao fazer uma denúncia explique o fato denunciado. Procure incluir elementos que fundamentem a sua manifestação ou informar onde podem ser obtidas, indique o possível autor da irregularidade. Se possível, envie documento ou imagem que ajude a comprovar os fatos denunciados.
O cidadão pode recorrer à ouvidoria quando tiver um problema e não obtiver resposta ou solução da unidade administrativa ou acadêmica da Universidade, sentir-se mal atendido ou deixar de ter seus direitos garantidos.
De acordo com a Lei Nº. 13.460/2017 a identificação do requerente é informação pessoal protegia com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), a qual estabelece que os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais. Portanto, sempre que solicitada, a ouvidoria deverá garantir a restrição do acesso à identidade do requerente e às demais informações pessoais constantes das manifestações recebidas.
IMPORTANTE!
No entanto, há uma exceção para o direito de reserva de identidade. Se, após o devido processo, for comprovada má-fé ou denunciação caluniosa, o denunciante perde o direito da reserva de identidade. Nesse caso, o nome do denunciante poderá ser informado para que ele seja responsabilizado. Instrução Normativa Conjunta nº 01/2014 da OGU e da CGU.
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet ou por telefone, podendo usar os canais de comunicação da Ouvidoria Geral do Estado ou da Ouvidoria Especializada da UNEB, a saber:
- Sistema TAG
- E-mail ouvidoria@listas.uneb.br;
- Pelos telefones (71) 3117-2261 ou 3117-2496
- Atendimento telefônico pelo 0800.284.0011 da OGE
- Atendimento presencial – Rua Silveira Marins, 2555, Cabula – Foyer do Teatro da UNEB.